Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Psicologia da Universidade do Minho (RAPI-EPSI)
Objeto
O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de desempenho dos investigadores, bem como a avaliação do período experimental do pessoal de investigação de carreira, da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, adiante designada por EPsi, nos termos do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM), aprovado por Despacho RT-77/2020, nomeadamente;
Aplicação
Opção pela regra mais favorável
Durante o período em avaliação, na eventualidade de ter sido decidido realizar uma qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outras alterações que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora da Avaliação da Escola de Psicologia (CCA-EPsi) que se utilize apenas, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Vertentes
Parâmetros da vertente investigação
Pontuação dos instrumentos do parâmetro investigação
Tabela 1
Indicadores do parâmetro publicações científicas
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Nota. - Apenas as publicações depositadas no RepositóriUM serão utilizadas no âmbito do processo de avaliação de desempenho previsto neste Regulamento.
A pontuação total do parâmetro, na escala 0 a 5, é calculada pela equação: Pd(índice 1) = 5 min (somatório)P(índice 1,i); T(índice 1)/T(índice 1)
Tabela 2
Indicadores do parâmetro coordenação e participação em projetos
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A pontuação total do parâmetro, na escala 0 a 5, é calculada pela equação: Pd(índice 2) = 5 min (somatório)P(índice 2,i); T(índice 2)/T(índice 2)
Tabela 3
Indicadores do parâmetro apresentação de candidaturas em projetos
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A pontuação total do parâmetro, na escala 0 a 5, é calculada pela equação: Pd(índice 3) = 5 min (somatório)P(índice 3,i); T(índice 3)/T(índice 3)
Parâmetros da vertente transferência e valorização do conhecimento
Pontuação dos instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
A avaliação da vertente transferência e valorização do conhecimento resulta da aplicação dos instrumentos que avaliam os parâmetros tal como apresentado nas tabelas 4, 5 e 6:
Tabela 4
Indicadores do parâmetro Prestação de serviços de consultoria e formação profissional
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Tabela 5
Indicadores do parâmetro propriedade industrial profissional
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Tabela 6
Indicadores do parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade
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Parâmetros da vertente gestão e outras tarefas
Pontuação dos instrumentos do parâmetro gestão e outras tarefas
A avaliação da vertente gestão e outras tarefas resulta da aplicação dos instrumentos que avaliam os parâmetros tal como apresentado nas tabelas 7 e 8.
Tabela 7
Indicadores do parâmetro cargos em órgãos da universidade da unidade orgânica ou do centro de investigação
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Tabela 8
Indicadores do parâmetro cargos e tarefas temporárias
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Parâmetros da vertente docência e formação
Pontuação dos instrumentos do parâmetro docência e formação
A avaliação da vertente docência e formação resulta da aplicação dos instrumentos que avaliam os parâmetros tal como apresentado nas tabelas 9, 10 e 11.
Tabela 9
Indicadores do parâmetro unidades curriculares e o número de horas lecionadas
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Tabela 10
Indicadores do parâmetro orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação
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Tabela 11
Indicadores do parâmetro orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação
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Ponderação das vertentes
Tabela 12
Ponderações das quatro vertentes
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Tabela 13
Ponderações das quatro vertentes
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Classificação final no biénio
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular
Período experimental
Avaliação do período experimental
Critérios de avaliação
Avaliações dos anos anteriores
Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Contagem de prazos
Todos os prazos relativos ao procedimento de avaliação, previstos no presente regulamento, contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Notificações
Todas as notificações relativas ao procedimento de avaliação devem ser realizadas nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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