- 1 -Os pontos atribuídos nas avaliações dos anos anteriores têm as consequências previstas no artigo 78.º do RPI-UM, relativamente à alteração do posicionamento retributivo do pessoal investigador com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
- 2 -No caso de os pontos obtidos pelo investigador nas avaliações anteriores não produzirem alterações no posicionamento retributivo, são considerados para o total acumulado futuro.
- 3 -No caso de o investigador em regime de direito privado ter obtido, no período de avaliação a que se refere o presente artigo, uma alteração de posicionamento retributivo, qualquer que seja a causa, apenas são contados para o total acumulado futuro as menções máximas e os pontos correspondentes às avaliações referentes aos anos decorridos após essa alteração de posicionamento retributivo.
Artigo 23.º — Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2022