- 1 -Na vertente gestão e outras tarefas da atividade do pessoal investigador são estabelecidos parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa, cada um será avaliado para um total de 5 pontos. Para determinar a pontuação final nesta vertente, o resultado de natureza quantitativa será ponderado em 80 % e o de natureza qualitativa em 20 %.
- 2 -A avaliação quantitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros: cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação; e cargos e tarefas temporárias.
- 3 -Os parâmetros serão avaliados individualmente para um total de pontos da seguinte forma:
- a)Cargos em órgãos da universidade da unidade orgânica ou do centro de investigação (5 pontos)
- b)Cargos e tarefas temporárias (5 pontos)
- 4 -Para a pontuação final da vertente gestão e outras tarefas, os parâmetros serão ponderados da seguinte forma:
- a)Cargos em órgãos da universidade da unidade orgânica ou do centro de investigação (20 %);
- b)Cargos e tarefas temporárias (80 %).
- 5 -A avaliação qualitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Diversidade e relevância das contribuições no desempenho de cargos, tarefas ou funções temporárias na UMinho, ou suas unidades ou subunidades orgânicas, para que tenha sido eleito ou nomeado.
- b)Inovação, atualidade, diversidade, e relevância das contribuições para o estado atual do conhecimento das atividades desenvolvidas na comunidade académica (e.g., atividade como membro do conselho editorial de uma revista indexada, participação em júris de mestrado).
Artigo 9.º — Parâmetros da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 14/01/2022
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