- 1 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final na escala de 0 a 200 pontos.
- 2 -A nota de candidatura é calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
- a)se for exigida uma prova de ingresso no regime geral de acesso e ingresso:
N = S × 0,65 + C × 0,35
- b)se forem exigidas duas provas de ingresso no regime geral de acesso e ingresso:
N = S × 0,65 + [(C1 + C2)/2] × 0,35
em que:
N = nota final de candidatura; S = classificação do ensino secundário ou equivalente na escala de 0 a 200; e C as classificações obtidas nas provas de ingresso, ou nos exames finais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso, ou nos exames realizados pela ESAD, correspondentes às provas de ingresso, na escala de 0 a 200.
- a)se for exigida uma prova de ingresso no regime geral de acesso e ingresso:
- 3 -A conversão da classificação obtida no ensino secundário ou equivalente para a escala de 0 a 200 pontos é realizada com base na classificação final obtida no referido programa e na escala de classificação constantes do diploma ou certificado previstos no n.º 2 do artigo 6.º deste regulamento.
- 4 -Para titulares do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, a nota de candidatura, na escala de 0 a 200, é a que resulta das classificações das provas e respetivas ponderações, arredondada às décimas, tendo por base a fórmula de conversão de classificações publicadas pela ESAD.
- 5 -Para os estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, a nota de candidatura é calculada através da média aritmética do(s) exame(s) escrito(s) realizado(s) conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º deste regulamento.
- 6 -As classificações mínimas fixadas para o ingresso são:
- a)Exame escrito, com ou sem exame oral, nunca inferior a 95 pontos;
- b)Nota de candidatura nunca inferior a 95 pontos.
- 7 -Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das notas de candidatura, sendo a sua colocação concretizada nas vagas existentes.
- 8 -Sempre que dois ou mais candidatos estejam em situação de empate e disputem a última vaga, são criadas vagas adicionais.
- 9 -A lista de colocação dos candidatos é divulgada no sítio da internet da ESAD e nos locais habituais de informação aos estudantes e expressos da forma seguinte:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 10 -As reclamações são dirigidas ao Presidente do conselho de direção e efetuadas nos Serviços Académicos com o preenchimento de um formulário e anexando os documentos necessários para a sua fundamentação, dentro dos prazos estipulados para o efeito.
- 11 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Presidente do conselho de direção no prazo estipulado para o efeito e notificadas pelos Serviços Académicos ao reclamante através de e -mail.
Artigo 11.º — Ordenação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024