- 1 -O número de vagas, o prazo de candidatura à matrícula e o prazo de inscrição são antecipadamente fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da ESAD e divulgados através do site da sua internet como previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
- 2 -O número de vagas, com respetiva fundamentação, é comunicado, em cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024