- 1 -É da competência do conselho técnico-científico nomear os membros a integrar o júri.
- 2 -A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri composto por dois membros do conselho técnico-científico e pelo Diretor Pedagógico.
- 3 -As competências do júri são:
- a)Apreciar e decidir sobre a validade da prova documental apresentada pelo candidato, no cumprimento deste regulamento e da legislação aplicável;
- b)Responsabilizar-se pelo processo de avaliação previsto no n.º 4 do artigo 5.º deste regulamento.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 29/05/2024
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