- 1 -O presente regulamento estabelece os procedimentos a adotar e normas a seguir para a creditação de competências adquiridas no âmbito de outros ciclos de estudos, em cursos de especialização tecnológica, na experiência profissional e na formação pós-secundária, assim como a mobilidade dos estudantes entre estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todos os processos de creditação a todos os cursos de 1.º e 2.º ciclos ministrados na Escola Superior de Artes e Design (ESAD).
- 3 -Os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelo Conselho Técnico-Científico da ESAD.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024