Para os fins deste despacho entende-se por:
- a)«Instituição de ensino superior» uma universidade, um instituto politécnico, um instituto universitário ou uma escola politécnica não integrada em universidade ou instituto politécnico;
- b)«Ciclos de estudos de formação inicial» adiante designados ciclos de estudos:
- i)Os ciclos de estudos de licenciatura e os preparatórios de ciclos de estudos de licenciatura;
- ii)Os ciclos de estudos integrados de mestrado e os preparatórios de ciclos de estudos integrados de mestrado;
- c)«Ciclos de estudos precedentes» os ciclos de estudos de formação inicial da instituição que deram origem ao ciclo de estudos de formação inicial em causa:
- i)Com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau;
- ii)Com designação diferente mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
À atribuição do mesmo grau académico;
À atribuição de grau académico diferente, quando tal resulte, designadamente, de um processo de transformação de um ciclo de estudos de licenciatura num ciclo de estudos integrado de mestrado, ou de um ciclo de estudos integrado de mestrado num ciclo de estudos de licenciatura e noutro de mestrado;
- d)«Área de educação e formação» a área identificada a três dígitos na Classificação Nacional de Educação e Formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
- e)«Ciclos de estudos que visam a formação em competências digitais» os ciclos de estudos de formação inicial classificados nas áreas de educação e formação 213 (Audiovisuais e Produção dos Media), 480 (Informática), 481 (Ciências Informáticas), 489 (Informática - programas não classificados noutra área de formação), 522 (Eletricidade e Energia), 523 (Eletrónica e Automação);
- f)«Ciclos de estudos na área da ciência de dados» os ciclos de estudos de formação inicial, de caraterísticas transdisciplinares que, seguindo as melhores práticas internacionais, integram e sintetizam várias disciplinas e corpos de conhecimento relevantes para processar grandes conjuntos de dados e informação usando metodologias emergentes em ciência de dados e na comunicação dos resultados do seu processamento;
- g)«Nível de desemprego de um ciclo de estudos» (NDp) o resultado do cálculo da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
(ICEp/Dp) x 100
em que:
ICEp = Média do número de inscritos nos centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional em 30 de junho de 2020 e em 31 de dezembro de 2020 diplomados, nos anos letivos de 2015-2016 a 2018-2019, no ciclo de estudos de formação inicial p ou nos ciclos de estudos de formação inicial precedentes;
Dp = Número de diplomados, nos anos letivos de 2015-2016 a 2018-2019, no ciclo de estudos de formação inicial p ou nos ciclos de estudos de formação inicial precedentes;
- h)«Nível de desemprego de uma instituição» (NDi) o resultado do cálculo da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
(ICEi/Di) x 100
em que:
ICEi = Soma dos valores de ICEp de uma instituição de ensino superior i referentes aos seus ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2020;
Di = Soma dos valores de Dp de uma instituição de ensino superior i referentes aos seus ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2020;
- i)«Nível geral de desemprego» (NGD) o resultado do cálculo da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
(ICE/D) x 100
em que:
ICE = Soma dos valores de ICEi de todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo artigo 1.º;
D = Soma dos valores de Di de todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo artigo 1.º;
- j)«Nível de desemprego de uma área de educação e formação» (NDa) o resultado do cálculo da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
(ICEa/Da) x 100
em que:
ICEa = Soma dos valores de ICEp dos ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2020 classificados na área de educação e formação a;
Da = Soma dos valores de Dp dos ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2020 classificados na área de educação e formação a;
- k)«Estudantes inscritos pela 1.ª vez no 1.º ano num ciclo de estudos» os estudantes que, independentemente do regime de acesso e ingresso, se encontravam inscritos, em 31 de dezembro de um ano letivo, no 1.º ano curricular desse ciclo de estudos, pela 1.ª vez, incluindo os estudantes internacionais e excluindo os estudantes em mobilidade internacional;
- l)«Índice de dispersão» o grau de concentração ou dispersão dos ciclos de estudo, baseado na metodologia de Herfindahl-Hirschman, tendo por referencial as áreas de educação e formação a três dígitos na Classificação Nacional de Educação e Formação e a sua distribuição pelas áreas territoriais correspondentes aos anteriores distritos e às regiões autónomas;
- m)«Índice de excelência dos candidatos» o resultado da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
(Cand1.ªOp(igual ou maior que)17/Vg) x 100
em que:
Cand1.ª(igual ou maior que)Op17 = número de candidatos em 1.ª opção a um par instituição/ciclo de estudos na 1.ª fase do concurso nacional de acesso 2020 com nota igual ou superior a 17 valores;
Vg = número de vagas fixadas após reforço num par instituição/ciclo de estudos no concurso nacional de acesso 2020.
- n)«Índice de procura» o resultado da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
(Cand1.ªOp/Vg) x 100
em que:
Cand1.ªOp = número de candidatos em 1.ª opção a um par instituição/ciclo de estudos na 1.ª fase do concurso nacional de acesso 2020;
Vg = número de vagas fixadas após reforço num par instituição/ciclo de estudos no concurso nacional de acesso 2020.
- o)«Par instituição/ciclo de estudos» o conjunto único composto por código de instituição de ensino superior ou unidade orgânica e código do ciclo de estudos de formação inicial para um determinado regime de funcionamento;
- p)«Vagas fixadas inicialmente» o número de vagas fixadas pelas instituições de ensino superior para o concurso nacional de acesso e concursos locais de acesso no ano letivo de 2020-2021, na sequência do Despacho n.º 6343-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de junho de 2020;
- q)«Vagas fixadas após reforço» o número de vagas fixadas pelas instituições de ensino superior para o concurso nacional de acesso e concursos locais de acesso no ano letivo de 2020-2021, após a transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior na sequência do Despacho n.º 8501-A/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de setembro de 2020.