O número total de vagas fixadas para o concurso nacional para acesso aos ciclos de estudos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril deve ser mantido face ao número de vagas fixadas inicialmente para o concurso nacional, para cada uma dessas instituições, no ano letivo 2020-2021.
Artigo 9.º — Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021