Até ao final do primeiro trimestre de cada ano, a entidade gestora estabelecerá o plano anual de utilização da água, de acordo com o previsto neste regulamento e no projeto de execução do Aproveitamento, tendo em consideração:
- a)As disponibilidades hídricas para a campanha de rega;
- b)As culturas e os métodos de rega indicados no projeto de execução do Aproveitamento;
- c)As culturas inscritas nos boletins anuais de inscrição para a campanha de rega ou, ainda, as que venham a ser consideradas mais convenientes, em anos de escassez de água;
- d)A viabilidade económico-financeira das explorações, a aptidão cultural de cada tipo de solo e as condições climáticas;
- e)Os volumes de água a fornecer a outras atividades não agrícolas, se existentes.