- 1 -Apenas será admitido o uso de explosivos para desmonte de maciços rochosos em casos excecionais.
- 2 -A utilização referida no número anterior carece de autorização da ANR, não dispensando todo o licenciamento previsto na legislação em vigor.
Artigo 37.º — Interdição de uso de explosivos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026