São interditas quaisquer culturas, mobilizações do solo e cortes de vegetação arbustiva, bem como a pastagem de gado na totalidade da área expropriada e inundada da albufeira, salvo autorização específica e por escrito da ANR.
Artigo 36.º — Interdições nas áreas expropriadas e inundadas
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026