- 1 -O inventário das infraestruturas do Aproveitamento Hidroagrícola de Freixiel integra o contrato de concessão para a gestão, conservação e exploração da obra, outorgado pelo Estado à entidade gestora do Aproveitamento, adiante designada por entidade gestora, deve ser atualizado anualmente e objeto de aprovação pelo concedente.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, nas situações em que a gestão, conservação e exploração das obras do Aproveitamento não se encontre atribuída, no todo ou em parte, através de contrato de concessão, a entidade concedente assume as competências, direitos, obrigações e responsabilidades da entidade gestora, sem prejuízo, se for o caso, de outras disposições emergentes do contrato de concessão extinto.
Artigo 4.º — Inventário das infraestruturas
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026