Para cumprimento do determinado no artigo anterior, deverá a entidade gestora divulgar aos utilizadores o período de limpeza geral e manutenção dos equipamentos, assegurando que os trabalhos decorrerão no mais curto intervalo de tempo possível, de modo a minimizar os efeitos de eventual suspensão do fornecimento de água.
Artigo 44.º — Período de limpeza geral e manutenção
Vigente desde: 13/05/2026
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