- 1 -A contabilidade da entidade gestora rege-se pelo Sistema de Normalização Contabilística das Entidades do Sector Não Lucrativo (SNC-ESNL).
- 2 -O sistema contabilístico deve assegurar a obtenção de informação verdadeira e apropriada sobre a situação económica e financeira da entidade gestora, os resultados das atividades desenvolvidas e os fluxos de caixa;
- 3 -A entidade gestora deverá implementar um sistema de contabilidade que permita identificar:
- a)Os rendimentos e os gastos associados à gestão de todas as infraestruturas do Aproveitamento, e os relativos às outras prestações de serviços;
- b)Determinar os custos diretos e indiretos imputados a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do contrato de concessão.
Artigo 54.º — Contabilidade
Vigente desde: 13/05/2026
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