- 1 -A entidade gestora deverá implementar um sistema de controlo interno, que se traduz na adoção de um conjunto de normas e de procedimentos que garantam que, tanto quanto possível, a sua atividade é desenvolvida de uma forma metódica e eficiente, quer ao nível do estabelecimento dos objetivos e estratégias, quer ao nível dos meios utilizados;
- 2 -O sistema de controlo interno deve abranger todas as operações da entidade gestora e não apenas as funções do sistema contabilístico, devendo, como tal, ser implementado a dois níveis:
- a)O controlo interno administrativo, que abrange o plano de organização, os procedimentos e os registos relacionados com os processos de decisão que conduzem à autorização das transações. As transações autorizadas constituem o ponto de partida para um controlo interno contabilístico;
- b)O controlo interno contabilístico, que compreende o plano de organização e os registos e procedimentos que se relacionam com a salvaguarda dos ativos e com a confiança de que os registos contabilísticos devem merecer, para que, consequentemente, proporcionem uma razoável certeza de que:
- i)As transações executadas foram devidamente autorizadas;
- ii)As transações foram rapidamente registadas, pela quantia correta, nas contas apropriadas e no período contabilístico certo;
- iii)O acesso aos ativos só foi permitido de acordo com a autorização do órgão de gestão;
- iv)Os registos contabilísticos dos ativos são periodicamente comparados com os ativos existentes, sendo tomadas ações adequadas sempre que se encontrem diferenças.
- 3 -O sistema de controlo interno deve ser implementado obrigatoriamente, pelo menos, nas seguintes áreas da contabilidade da entidade gestora:
- a)Os meios financeiros líquidos (meios de pagamento);
- b)As aquisições de bens e serviços e a verificação do cumprimento das regras e princípios da contratação pública;
- c)As dívidas a pagar (fornecedores, empréstimos obtidos, Estado e outros entes públicos);
- d)A faturação (emissão das taxas, vendas e outras prestações de serviços, se aplicável) e os valores em dívida por parte dos beneficiários;
- e)Os gastos com pessoal;
- f)Os inventários, se aplicável.
Artigo 55.º — Sistema de controlo interno
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