À SF, compete, designadamente:
- a)Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei;
- b)Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais e demais legislações aplicáveis;
- c)Fiscalizar a afixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- d)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
- e)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
- f)Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- g)Fiscalizar interrupções de trânsito;
- h)Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
- i)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
- j)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- k)Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações de fiscalização;
- l)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização.