À SMNM compete, designadamente:
- a)Velar pela segurança das coleções e instalações museológicas;
- b)Velar pela documentação museológica;
- c)Promover a acessibilidade das coleções e velar pela imagem pública do museu;
- d)Velar pelo desenvolvimento das coleções, promovendo a sua conservação, estudo e divulgação;
- e)Propor superiormente a incorporação e a desincorporação de peças nas coleções;
- f)Propor superiormente a programação anual e plurianual;
- g)Representar o Museu inter pares;
- h)Zelar pelo património cultural existente no território do município, compreendendo o património edificado, natural, arqueológico, material e imaterial; classificado, em vias de classificação ou referenciado no PDM, ou ao qual venha a ser atribuído idêntico estatuto;
- i)Administrar núcleos museológicos.
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do anexo I.
A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica, bem como o Organograma anexo, entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
29 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
ANEXO I
(ver documento original)
310568851