- 1 -Os estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais e de 1.º ciclo em regime diurno, que optem pelo regime de estudos a tempo parcial, pagam 65 % do valor da propina que for fixado para os respetivos cursos em regime diurno a tempo integral.
- 2 -Os estudantes dos cursos de 1.º ciclo noturnos, que optem pelo regime de estudos a tempo parcial, pagam 65 % do valor da propina que for fixado para os cursos de 1.º ciclo noturnos a tempo integral.
- 3 -Os estudantes dos cursos de 2.º ciclo, que optem pelo regime de estudos a tempo parcial, pagam 65 % do valor total da propina fixada para esse ano curricular.
- 4 -A forma e os prazos de pagamento são as constantes dos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento.
- 5 -Ao não pagamento desta propina aplica-se o previsto nos artigos 8.º e 9.º deste regulamento.
Artigo 13.º — Estudante a tempo parcial
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019