- 1 -O júri delibera nos termos descritos no edital de abertura, fundamentando os elementos do júri o seu voto nos critérios e parâmetros de avaliação divulgados nesse edital, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e, destes, a maioria seja externa.
- 3 -As deliberações ficarão consignadas em ata que, após aprovação por todos os membros do júri presentes, será assinada pelo presidente e pelo secretário.
- 4 -As atas contêm a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros, sendo obrigatória a apresentação das respetivas fundamentações, devidamente densificadas, de forma que sejam inequivocamente apresentadas as justificações para as escolhas efetuadas, que serão anexadas à ata, passando a ser parte integrante desta.
DIVISÃO I
PROFESSORES CATEDRÁTICOS, ASSOCIADOS, COORDENADORES PRINCIPAIS E COORDENADORES
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026