- 1 -Os júris são presididos pelo Reitor ou por professor da UC por este nomeado.
- 2 -Compete ao presidente do júri, designadamente:
- a)Diligenciar pela tramitação do concurso;
- b)Presidir às reuniões do júri, fixando, previamente, as ordens de trabalhos.
- 3 -O presidente do júri tem voto de qualidade ou de desempate e só vota:
- a)Quando for professor ou investigador da área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso; ou
- b)Em caso de empate na votação.
- 4 -O secretário é um elemento externo ao júri a quem compete apoiar a tramitação administrativa do procedimento, secretariar as reuniões do júri e, de uma maneira geral, apoiar o desenrolar do concurso.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026