- 1 -São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, considerando-se que tal contribuição se verifica quando o candidato tenha produzido e publicado resultados que se situem entre as 5 % mais relevantes contribuições mundiais para o avanço do conhecimento, no ano de publicação, na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso, e que robustamente indiquem a sua capacidade de se manter a esse nível ou evidenciem um muito sólido potencial para desempenho a esse nível.
- 2 -Um candidato que não atinja plenamente o patamar definido no número anterior pode, ainda assim, ser aprovado em mérito absoluto se, ficando perto desse patamar, o júri entenda que atinge claramente algum dos seguintes patamares complementares:
- a)Tenha desenvolvido atividade pedagógica de grande qualidade lecionando de forma inspiradora para os seus alunos e com uma avaliação eficaz do desempenho desses alunos;
- b)Tenha dado contribuições muito importantes em outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global e demonstrado potencial para continuar a contribuir a esse nível.
Artigo 19.º — Mérito absoluto
Vigente desde: 13/05/2026
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