- 1 -Os concursos são abertos para área ou áreas disciplinares a especificar no edital de abertura.
- 2 -A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva, que estreite, em termos inadequados ou excessivos, o universo dos candidatos, sem prejuízo da efetiva correspondência às necessidades reais, objetivamente fundamentadas, de desenvolvimento de áreas do conhecimento na UC.
Artigo 20.º — Áreas
Vigente desde: 13/05/2026
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