- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas nas condições indicadas no edital de abertura do concurso, sendo o prazo contado a partir do dia útil imediato ao da respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas através da plataforma de gestão de procedimentos concursais, até às 23 horas e 59 minutos da data-limite fixada para o efeito.
- 3 -Não são aceites candidaturas apresentadas em suporte papel ou enviadas por meios alternativos, nomeadamente por correio eletrónico.
Artigo 24.º — Prazo e formalização
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026