As reuniões preparatórias da decisão final podem:
- a)Excecionalmente e por iniciativa do presidente do júri, ser dispensadas, sempre que, ouvidos por escrito, num prazo por este fixado, todos os vogais se pronunciem no sentido da sua não realização, por concordarem com o que o presidente lhes propõe;
- b)Ser realizadas por teleconferência.