- 1 -Sempre que considere necessário, o júri pode solicitar aos candidatos documentação complementar, relacionada com o currículo apresentado.
- 2 -A documentação referida no número anterior não se destina à apresentação de elementos não referenciados no currículo.
Artigo 26.º — Documentação complementar
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026