- 1 -Os professores catedráticos, coordenadores principais, associados e coordenadores são contratados por tempo indeterminado e beneficiam, nos termos do artigo 50.º do RJIES, do artigo 20.º do ECDU e do artigo 10.º- A do ECPDESP, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, designado por tenure, que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira, ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem, que determine a cessação das respetivas necessidades.
- 2 -Se o contrato referido no número anterior não for precedido por contrato por tempo indeterminado devidamente consolidado, como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, tem um período experimental com a duração de um ano.
Artigo 34.º — Vínculo de emprego público
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026