- 1 -Os professores convidados são recrutados, por convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, técnica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do ECPDESP, os professores convidados para a Escola Superior de Enfermagem, podem ser equiparados às categorias de professor coordenador e de professor adjunto, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei e no presente regulamento.
- 3 -A proposta de convite dos professores convidados é apresentada ao Reitor pelo Diretor da Unidade Orgânica proponente e fundamenta-se em relatório que reconheça, de forma inequívoca, a competência dessas individualidades, subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, que tem de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Científico ou maioria dos membros do Conselho Técnico-Científico dessa Unidade Orgânica em exercício efetivo de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar, em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número anterior, bem como do currículo da individualidade a que respeita, e referir o período de contratação proposto, a categoria pretendida e o regime de prestação de serviço, em conformidade com o estatuído no artigo 51.º do presente Regulamento.
Artigo 45.º — Recrutamento de professores convidados
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026