- 1 -Os assistentes convidados são recrutados, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou de licenciado e de currículo adequado às funções a exercer.
- 2 -A proposta de convite dos assistentes convidados é apresentada ao Reitor pelo Diretor da Unidade Orgânica proponente e fundamenta-se em relatório que reconheça, de forma inequívoca, a competência dessas individualidades, subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, aprovado pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico dessa Unidade Orgânica, a cujos membros é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar, em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número anterior, bem como do currículo da individualidade a que respeita, e referir o período de contratação proposto, e o regime de prestação de serviço, em conformidade com o estatuído no artigo 52.º do presente Regulamento.
Artigo 46.º — Recrutamento de assistentes convidados
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026