- 1 -Os monitores são recrutados, por convite, de entre estudantes de 1.º ou 2.º ciclos de estudos, da UC ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada.
- 2 -A proposta de convite dos monitores é da responsabilidade do Diretor da Unidade Orgânica proponente, sendo apresentada ao Reitor acompanhada de relatório que reconheça, de forma inequívoca, a adequação do currículo às funções a exercer, referindo o período de contratação proposto, e ainda de documento comprovativo da condição de estudante, caso não se trate de estudante da UC.
Artigo 48.º — Recrutamento de monitores
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026