- 1 -Os leitores são recrutados, por convite, de entre titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras.
- 2 -A proposta de convite dos leitores é apresentada ao Reitor pelo Diretor da Unidade Orgânica proponente e fundamenta-se em relatório que reconheça, de forma inequívoca, a competência dessas individualidades, subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade e aprovado pelo Conselho Científico dessa Unidade Orgânica, a cujos membros é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar, em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número anterior, bem como do currículo da individualidade a que respeita, e referir o período de contratação proposto, e o regime de prestação de serviço, em conformidade com o estatuído no artigo 53.º do presente Regulamento.
- 4 -Podem, ainda, desempenhar as funções de leitor, sem precedência de convite, individualidades estrangeiras designadas ao abrigo de convenções internacionais ou de protocolos internacionais, nos termos por estes fixados.
Artigo 47.º — Recrutamento de leitores
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026