- 1 -Os monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial.
- 2 -O contrato só poderá manter-se enquanto o monitor se encontrar na condição de estudante, devendo a verificação deste requisito ser efetuada aquando da instrução de processo de renovação do contrato.
- 3 -O período do contrato ou da renovação não poderá ultrapassar o final do semestre ou do ano letivo para o qual o monitor é contratado.
Artigo 54.º — Contratação de monitores
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026