- 1 -A caducidade dos contratos para os quais se encontre previsto, no ECDU, no ECPDESP e no presente Regulamento, um limite máximo de duração, impede a celebração de novos contratos com os mesmos docentes, para o exercício de funções na Universidade de Coimbra, por um período não inferior a um ano, ressalvado o disposto no n.º 4 do artigo 52.º
- 2 -Nos casos em que se encontre previsto um limite máximo de duração, todos os contratos sucessivos são considerados para esse cômputo se os períodos que os mediarem forem inferiores a um ano.
Artigo 60.º — Contratos sucessivos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026