- 1 -Os concursos realizados no âmbito do presente Regulamento são divulgados, através da publicação integral do edital de abertura, nos seguintes locais:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na bolsa de emprego público;
- c)No sítio da Internet da Euraxess, em língua portuguesa e inglesa;
- d)Na plataforma de gestão dos procedimentos concursais da UC, em língua portuguesa e inglesa;
- e)Noutros meios de comunicação, se tidos por necessários e adequados.
- 2 -A contratação de pessoal docente de carreira, ao abrigo do presente Regulamento, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -A contratação de pessoal docente especialmente contratado, ao abrigo do presente Regulamento, é objeto de publicação na página eletrónica do serviço de gestão de recursos humanos da UC.
- 4 -A conclusão, com sucesso, do período experimental do pessoal docente de carreira, com a consequente passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure ou manutenção do contrato por tempo indeterminado, deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República e na página web do serviço de gestão de recursos humanos da UC.
- 5 -A cessação, a qualquer título, dos contratos do pessoal docente de carreira deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República e na página web do serviço de gestão de recursos humanos da UC.
- 6 -A renovação e a cessação dos contratos do pessoal docente especialmente contratado deverão ser publicadas na página web do serviço de gestão de recursos humanos da UC.
Artigo 62.º — Transparência
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026