- 1 -As notificações, no âmbito dos concursos previstos no presente Regulamento, são feitas por edital publicado na plataforma de gestão de procedimentos concursais da UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 112.º e do n.º 8 do artigo 113.º, ambos do CPA, sem prejuízo da possibilidade de serem usados outros meios previstos no CPA.
- 2 -Se alguma das datas mencionadas no edital de abertura do concurso não puder ser cumprida na data prevista, será divulgado, em sua substituição e no sítio da Internet da UC, um edital a notificar os candidatos sobre a nova data ou calendário de datas.
Artigo 63.º — Notificações
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026