É da competência do júri, designadamente:
- a)A admissão ou exclusão dos candidatos, designadamente no que diz respeito à adequação do respetivo currículo à área ou áreas disciplinares para que o concurso é aberto;
- b)A aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, dos candidatos admitidos;
- c)A ordenação dos candidatos admitidos, que tenham sido aprovados em mérito absoluto;
- d)A resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados, prévia à homologação.