- 1 -Os serviços técnicos e administrativos da FMUL, de acordo com o seu grau de complexidade, nível de responsabilidade, dimensão e volume de trabalho, organizam-se em Direção de Serviços, Áreas, Gabinetes ou Núcleos, e Serviços com a seguinte estrutura dirigente:
- a)Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- d)Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 4.º grau;
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau têm direito a uma remuneração base mensal que não pode ultrapassar, respetivamente, 60 % e 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 2.º — Serviços Técnicos e Administrativos
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020