- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor é revogado o anterior Regulamento publicado pelo Despacho n.º 6640/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.
313274842
Artigo 22.º
Vigente desde: 05/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020