- 1 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores que, vinculados por uma relação jurídica de emprego público, exerçam funções, como Técnicos e Administrativos (adiante designados por TA) no ISA.
- 2 -O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral no ISA.
- 3 -O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, devidamente justificadas e sob proposta do superior hierárquico do TA, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a TA individualizados ou a grupos de TA.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019