- 1 -Os TA têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais junto do Núcleo de Recursos Humanos (adiante designado por NRH), sendo garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da Lei.
- 2 -Os TA devem ver ressalvado o direito de atendimento individualizado e confidencial, de acompanhamento e de resposta a esclarecimentos e reclamações.
Artigo 2.º — Comunicação de dados
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019