- 1 -O processo de creditação é conduzido por um júri, composto um Presidente, dois vogais e um suplente, todos professores, nomeados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Na constituição dos júris referidos no número anterior, podem ser propostos membros pelas respetivas coordenações dos cursos.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 01/06/2023
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