É da competência do Júri:
- a)Admitir ou rejeitar os pedidos de creditação recebidos;
- b)Avaliar as provas de creditação dos candidatos admitidos;
- c)Decidir sobre a atribuição de créditos (ECTS) e as unidades curriculares que lhe correspondem;
- d)Propor ao Conselho Técnico-Científico, para aprovação, o número de ECTS a creditar ao candidato e indicar as unidades curriculares de que o estudante fica dispensado e as áreas/subáreas científicas do respetivo curso.