Da deliberação do júri cabe recurso para o Conselho Técnico-Científico, a quem compete a decisão final relativa à atribuição de créditos.
Artigo 6.º — Recurso da deliberação do júri e decisão final
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023