- 1 -O valor destas bolsas, definidas na secção III, é o valor da propina definido para as licenciaturas no regulamento do IPL.
- 2 -Cabe à coordenação do projeto da ESML a definição do número de bolsas para esta tipologia e serão fixadas anualmente no edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
Artigo 10.º — Valor e Número de Bolsas a Atribuir
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023