- 1 -Serão elegíveis os candidatos que estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 8.º
- 2 -Será também condição de elegibilidade que os candidatos participem em pelo menos uma produção artística da ESML nas áreas da Composição ou da Produção Audiovisual, como compositor, instrumentista, cantor, técnico audiovisual, produtor técnico-artístico musical ou produtor técnico-artístico audiovisual, de acordo com os orientadores de cada área de especialidade e respetivas coordenações.
Artigo 11.º — Elegibilidade e Incumprimento
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023