Os candidatos serão seriados pelo rendimento per capita mais baixo, entre o intervalo previsto no n.º 2 do artigo 8.º, de entre os candidatos que se integrem nas áreas artísticas definidas no n.º 2 do artigo 11.º Para efeitos de desempate, serão aplicados os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:
- a)Candidato com residência fixa mais afastada da ESML;
- b)Candidato mais jovem.