- 1 -A ESECS prossegue os seus fins específicos nas áreas da Educação e Ciências Sociais, de acordo com as atribuições previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 2.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 2 -São atribuições da ESECS, nomeadamente:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição dos graus académicos de licenciado, mestre e doutor, bem como de cursos não conferentes de grau, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei, nas áreas da Educação e das Ciências Sociais e em outras áreas de formação e desenvolvimento afins;
- b)A criação de um ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A partilha e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial os de países e regiões de língua portuguesa e da Europa;
- i)A produção e partilha do conhecimento da língua e da cultura;
- j)A contribuição para o desenvolvimento sustentável, economia circular e neutralidade carbónica;
- k)A promoção da qualificação e valorização pessoal e profissional das pessoas que nele prestam serviço;
- l)A promoção da saúde e bem-estar da comunidade académica.
Artigo 3.º — Atribuições
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