Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria.
Natureza jurídica e missão
Autonomia
Atribuições
Sede e simbologia
Democraticidade e participação
Intercâmbio e mobilidade
A ESECS participa na promoção pelo Politécnico de Leiria da mobilidade efetiva de estudantes, docentes, técnicos e administrativos, tanto a nível nacional como internacional, designadamente, no espaço europeu de ensino superior, na comunidade de países e regiões de língua portuguesa.
Associativismo estudantil
Órgãos da ESECS
Diretor
Eleição do diretor
Competências do diretor
Subdiretores
Substituição do diretor
Suspensão e destituição do diretor
Independência e conflitos de interesses
Composição do conselho de representantes
Competências do conselho de representantes
Composição do conselho técnico-científico
Designação dos membros do conselho técnico-científico
Competências do conselho técnico-científico
Composição do conselho pedagógico
Competências do conselho pedagógico
Eleições
Capacidade eleitoral
Apuramento dos mandatos
Constituição e funcionamento dos órgãos colegiais
Mandatos
Membros suplentes
Órgãos de coordenação
São órgãos de coordenação da ESECS:
Coordenador de ciclo de estudos
Competências
Comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos
Coordenador de curso não conferente de grau
Coordenador de departamento
Departamento
Criação e constituição do departamento
Articulação interdepartamental
Os departamentos, através dos seus coordenadores, devem efetuar uma gestão articulada, designadamente em relação a:
Associação à ESECS
Serviços técnicos e administrativos da ESECS
Diretor de serviços
Regulamento dos serviços técnicos e administrativos da ESECS
Nova regulamentação
Os regulamentos internos da ESECS, previstos nos Estatutos do Politécnico de Leiria, devem ser elaborados ou revistos no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Nova composição dos órgãos
Regime de transição de cargos
Revisão e alteração dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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