- 1 -A associação de unidades de investigação à ESECS visa garantir a ligação ensino-investigação e a harmonização da gestão administrativa e a afetação de docentes e investigadores.
- 2 -A associação a que se refere o número anterior é proposta pelo coordenador da unidade de investigação ou pelo diretor da ESECS ao presidente do Politécnico de Leiria, que aprova, após audição do conselho técnico-científico da ESECS.
- 3 -A associação ensino-investigação é consubstanciada através do plano e relatório de atividades da unidade de investigação, submetidos anualmente a apreciação do conselho técnico-científico da ESECS.
Artigo 38.º — Associação à ESECS
Vigente desde: 30/05/2025
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