São aditados ao Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology, o artigo 12.º-Ae o artigo 24.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 12.º-A
Coadjuvação e substituição do Diretor Científico
- 1 -O Diretor Científico poderá ser coadjuvado no exercício das suas funções por até três Vice-Diretores, a quem compete o exercício das funções que o Diretor Científico neles delegar.
- 2 -Os Vice-Diretores são propostos pelo Diretor Científico, aprovados pelo Conselho de Supervisão e nomeados pelo Reitor.
- 3 -O Diretor Científico será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor que o Diretor Científico designar para o efeito.
- 4 -Os Vice-Diretores são equiparados, para efeitos de remuneração, a cargo de direção superior de 2.º grau.